SEFAZ-SP. Resolução SF nº 108, de 27-10-2010 – DOE 28/10/2010

Dispõe sobre o parcelamento especial de débitos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2009.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 100 da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, resolve:
http://www.fazenda.sp.gov.br/legislacao/