SEFAZ-MS. Portaria/SAT Nº 2.518. (Unidade de Atualização Monetária (UAM-MS) – 16/06/2016

Dispõe sobre os procedimentos relativos à fixação do valor mínimo de que trata o art. 113 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO &#160GROSSO &#160DO &#160SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1810, de 22 de dezembro de 1997, Considerando a necessidade de ampliação das fontes de pesquisas para fins de fixação do valor mínimo de que trata o art. 113 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, de forma que o valor fixado reflita o mais fielmente possível o praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro Considerando a premissa de ampliação da transparência no trato com a sociedade, possibilitando a disponibilização das metodologias e resultados das pesquisas basiladoras da fixação dos valores mínimos para efeito de tributação do ICMS Considerando o interesse da Administração Tributária na instituição de um sistema mais moderno de pesquisa de valores a serem adotados como valores mínimos para efeito de tributação pelo ICMS, tornando o Estado de Mato Grosso do Sul um dos Estados mais avançados nesse processo, bem como na substituição, na legislação tributária, da expressão “pauta de referência fiscal” pela expressão “valor real pesquisado”, D E C R E T A:

Fonte: http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp

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