Qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá agora ser responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia. Basta enviar solicitação à Secretaria Estadual da Fazenda. A novidade consta da Portaria CAT nº 53, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial do Estado. Na substituição tributária, normalmente o responsável pelo recolhimento do imposto estadual é o primeiro contribuinte da cadeia, que geralmente é o fabricante ou o importador. De acordo com advogados, a mudança de posição pode ser útil para contribuintes paulistas que vendem mercadorias dentro e fora do Estado de São Paulo. “As indústrias, por exemplo, fazem a retenção do imposto partindo do pressuposto que todos os produtos serão vendidos em São Paulo. Mas há mercadorias que são comercializadas em outros Estados”, diz a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, acrescentando que, no caso de venda para outras regiões, o contribuinte tinha que pedir a restituição dos valores retidos, o que levava mais de um ano. De acordo com a portaria, caberá ao Fisco decidir se o contribuinte poderá ou não aderir ao regime especial.
Fonte: Valor Econômico