RFB. Solução de consulta. IRPF. Depósito judicial

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 216, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS PAGOS A PESSOA FÍSICA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL. INCIDÊNCIA NA FONTE. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA.
No caso de pagamento de rendimentos a pessoas físicas, ainda pendente de liberação de depósito judicial, a eventual incidência de imposto de renda na fonte só ocorrerá quando do levantamento desse depósito, posto aí configurar-se o fato gerador com a efetiva disponibilidade jurídica da renda. Fonte pagadora não é responsável pela retenção do imposto de renda se à época do levantamento do depósito não mais detiver a disponibilização dos rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 5.172, de 1966 (CTN), arts. 43 e 116 Lei No-10.833, de 2003, art. 28 RIR/1999, arts. 38, 620 e 718 Instrução Normativa SRF No- 15, de 2001, arts. 19 e 24 Instrução Normativa SRF No- 491, de 2005, art. 3º Parecer Normativo CST No- 121, de 1973.
GILBERTO SOUZA FERNANDES Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência