RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA. DMED. Pessoa física. Exercício individual. Não equiparação à PJ

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 60 de 27 de Outubro de 2010
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: O médico que, individualmente, exerça a profissão, ainda que contrate empregado com a função de atendente, não é obrigado a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), visto que não se equipara a pessoa jurídica, para os efeitos da legislação do Imposto sobre a Renda. Nada obstante, se o médico prestar os serviços com o auxílio de outros profissionais de formação idêntica à sua, equiparar-se-á a pessoa jurídica, nos termos da legislação do citado tributo, ficando, portanto, obrigado a inscrever-se no CNPJ e a entregar a referida Dmed.