RFB. Solução de Consulta. Atividade imobiliária. RTT. Aplicabilidade. Contabilização.

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 7 de 14 de Maio de 2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RTT. OPÇÃO. O regime de tributação instituído pelos arts. 27 a 29 do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não tenham efetuado a opção pelo Regime Tributário de Transição - RTT de que trata a Lei n° 11.941, de 2009. Os valores antes registrados em conta de resultados de exercícios futuros devem ser contabilizados em conta do passivo não-circulante representativa de receita diferida.