RFB. RET. Incorporações Imobiliárias. Receitas admitidas. Solução de consulta SRRF02 nº 2.001.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL ÀS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. RECEITAS ADMITIDAS. Após formalizada a opção pelo RET, serão tributadas na forma do caput do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2004 , independentemente do momento em que auferidas, as receitas efetivamente recebidas pela incorporadora com a venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação submetida ao Regime, bem como as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes desta operação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 274, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.931, de 2004, arts. 1º a 4º IN RFB nº 934, de 2009, art. 2º , IN RFB nº 1.435, de 2013, art. 3º .

ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe