RFB. Parecer Normativo nº 1, de 20 de janeiro de 2012 – DOU de 08/05/2012


O método PRL com margem de lucro de 20% e com margem de lucro de 60% previsto na alínea “d” do inciso II do art. 18 da Lei nº 9.430, de 1996, pode ser aplicado nos anos-calendário de 2009 e 2010
Para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de maio de 2010, pode ser aplicado o método PVL com margem de lucro de 35%, previsto na MP nº 478, de 2009, na hipótese em que seja mais favorável ao contribuinte.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/PareceresNormativos/2012/parecer012012.htm