RFB. Iogurte. Coalhada. Alíquota Zero. Pis/Cofins.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 47 de 02 de Maio de 2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: IOGURTE. COALHADA. ALÍQUOTA ZERO. A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 1º, XI, da Lei nº 10.925, de 2004, na redação que lhe foi dada pelo art. 32 da Lei nº 11.488, de 2007, aplica-se às receitas de venda de iogurtes e coalhadas, a partir de 15 de junho de 2007.