RFB. DRJ. IRPF. Declaração de ajuste anual. Retido na fonte. Rendimentos. Incluídos base de cálculo

ACÓRDÃO Nº 12-48353 de 19 de Julho de 2012
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
EMENTA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF. Do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual pode ser deduzido o imposto de renda efetivamente retido pela fonte pagadora, desde que relativo aos rendimentos incluídos na sua base de cálculo. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A matéria não impugnada situa-se fora dos limites da lide, descabendo a sua apreciação pelo órgão julgador. O crédito tributário correspondente consolida-se administrativamente, passando a ser prontamente exigível.