Receita Federal publica ato que padroniza entendimento sobre títulos de capitalização prescritos – 04/02/2021

A Receita Federal publicou, em 25 de janeiro último, o Ato Declaratório Interpretativo nº 1/2021. A medida uniformiza o entendimento quanto à obrigatoriedade da inclusão, na base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas pelas sociedades de capitalização, das receitas oriundas de título de capitalização prescrito e não resgatado.

As provisões técnicas são dedutíveis na apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins quando de sua constituição pelas sociedades de capitalização. Todavia, quando há a prescrição do título de capitalização sem o seu resgate pelo cliente, o valor provisionado é revertido e deve ser oferecido à tributação pelas sociedades de capitalização.

Os Atos Declaratórios Interpretativos padronizam o entendimento sobre determinado assunto nas decisões da Receita Federal e auxiliam na promoção da conformidade tributária, estimulando o contribuinte a cumprir suas obrigações espontaneamente, de forma a evitar que seja submetido a fiscalizações e eventuais multas.

Fonte: Governo Federal