Receita antecipa e libera Programa de Declaração do Imposto de Renda na terça – 11/03/2024

Os usuários de contas gov.br de nível prata e ouro poderão usar a modalidade pré-preenchida para adiantar a documentação.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (11/3) que vai liberar o Programa de Declaração do Imposto de Renda 2024 nessa terça-feira (12/3). Segundo o Fisco, os usuários de contas gov.br de nível prata e ouro poderão utilizar a modalidade pré-preenchida para adiantar a documentação, mas a transmissão da declaração só será possível a partir da sexta-feira (15/3). O documento deverá ser enviado até o dia 31 de maio.

Inicialmente, a liberação para o download do programa estava prevista para o dia 15 de março, na mesma data que inicia a entrega da declaração. De acordo com o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação permite que o contribuinte verifique as informações requisitadas e, se for o caso, faça o levantamento prévio da documentação necessária.

A declaração pré-preenchida mantém as informações sobre os rendimentos, bens, deduções, direitos e dívidas sem a necessidade de digitação, com um carregamento automático. Este ano, a Receita espera cerca de 43 milhões de declarações, sendo 40% na modalidade pré-preenchida.

Além disso, o órgão divulgou, semana passada, que o calendário para a restituição do Imposto de Renda começará no dia 31 de maio até o dia 30 de setembro, dividido em cinco lotes. Como nos anos anteriores, os primeiros beneficiários serão idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

Quem deve fazer a declaração?

A declaração de imposto de renda é obrigatório sob os seguintes critérios:

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Mudanças na faixa de isenção do IRPF

Conforme foi anunciado pelo Governo Federal no dia 6 de fevereiro, por meio da Medida Provisória 1.206/2023, quem ganha até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos, ficará isento de declarar o Imposto de Renda. A MP aumenta em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Dessa forma, o valor do limite para isenção passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.

A mudança, segundo o Governo, beneficia 15,8 milhões de brasileiros e brasileiras a um custo de R$ 3,03 bilhões em 2024. O texto passa a valer a partir de sua publicação, mas deverá ser analisado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Esse foi segundo reajuste na Tabela do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. Quando assumiu, o teto de isenção estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está adequada tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda de acordo com a Fazenda, é estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

fonte: JOTA