PROJETO SOBRE ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA GANHA NOVO IMPULSO NO SENADO – 29/04/2022

A proposta de criação da arbitragem tributária ganhou novo fôlego no Senado na última semana com a escolha do senador Carlos Portinho (PL-RJ) como relator o PL 4257/2019, que institui a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O senador fluminense é líder do PL, terceira maior bancada do Senado. O projeto também deve contar com o apoio do PSD, partido do autor da proposição, senador Antonio Anastasia (MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita de forma terminativa na CCJ, ou seja, se aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso, apoiado por pelo menos nove senadores, para sua votação em plenário. Com a proximidade do período eleitoral, e a sequência de feriados que inviabilizaram as reuniões da CAE na última semana, porém, ainda não há um horizonte claro de quando o projeto deve entrar na pauta da comissão.

Aprovado em 2019 na CAE, o projeto permaneceu dois anos sem avançar na CCJ. Em outubro do ano passado chegou a receber parecer do antigo relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), mas a saída do senador tucano da comissão deixou a proposição estacionada, aguardando nova designação de relatoria, o que só ocorreu na última segunda-feira (18/4), com a nomeação de Portinho para a função.

O projeto permite ao contribuinte, após decisão da esfera administrativa, optar pelo juízo arbitral, e levanta críticas de especialistas. Para Alexandre Monteiro, do Bocater Advogados, apesar da arbitragem tributária ser importante para garantir mais celeridade e redução do contencioso, o PL em questão não auxilia na diminuição do contencioso tributário da esfera administrativa, ficando restrito às discussões judiciais, o que não resolveria de forma completa o problema.

“O PL prevê uma alteração da Lei de Execuções Fiscais, permitindo uma opção aos embargos da execução fiscal, que são procedimentos demorados, que acumulam funções. Nesse sentido, eu entendo que é um avanço. Mas o problema desse projeto é que ele resolve os problemas do contencioso em uma etapa muito posterior, só depois da inscrição da dívida ativa, em que já houve de uma certa forma o esgotamento da esfera administrativa”, diz.

A justificativa do autor do projeto, senador Antonio Anastasia, ao propor o texto, é que o intuito do PL é promover a recuperação do crédito público, diante da necessidade de soluções que desburocratizem os procedimentos atualmente previstos na legislação para a cobrança da dívida ativa, tornando-a mais efetiva. O projeto não estabelece limite de matérias a serem apreciadas pelo juízo arbitral, ou seja, até matérias constitucionais podem ser discutidas.

Para Luiza Tonial Ribeiro, advogada no Simões Pires Advogados, o projeto deveria trazer uma forma de sanar os litígios tributários em matérias em que há incerteza sobre se o crédito lançado é devido, e não nos casos em que há jurisprudência.

Ela afirma, ainda, que muitos contribuintes não têm bens para oferecer em garantia, como exige o projeto em seu artigo 16-A, o que faria com que muitas matérias ficassem de fora da arbitragem.

Por outro lado, Thabitta Rocha, tributarista do Mauler Advogados, acredita que “o PL trata de um meio alternativo importante de solução de conflitos que evita movimentar a máquina judiciária, bem como os custos gerados nela. Além disso, há temas especialmente pertinentes à arbitragem de grande complexidade, como os casos de preços de transferência, os quais envolvem temas técnicos de áreas como economia e engenharia”.

Fonte: JOTA