Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que retira a incidência do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) de objetos não destinados à industrialização ou à comercialização.
Baleia Rossi explica que apesar dos questionamentos a respeito da incidência do ISS e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Constituição Federal estabelece que o ICMS, da competência tributária dos Estados e do Distrito Federal, incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
De acordo com o deputado, o Decreto-Lei 406/68 fixou em sua lista de serviços que o ISS não incidiria sobre “objetos quaisquer”, permitindo então a incidência do ICMS nesses casos. “No entanto, com a edição da Lei Complementar 116/03, tal entendimento foi alterado, passando o ISS a incidir sobre “objetos quaisquer”, abrangendo, portanto, campo de incidência do ICMS”, argumenta Rossi. O projeto pretende restabelecer o texto original do Decreto-Lei 406/68, “sanando equívocos ocorridos por ocasião da aprovação da Lei Complementar 116/03, tornando mais preciso o texto legal”.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados