Procuradores cobram na Justiça débitos inscritos no Refis da Crise – 14/06/2010

Procuradores da Fazenda Nacional iniciaram um movimento silencioso para demonstrar o descontentamento da categoria com a condução do Refis da Crise, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – a qual estão subordinados – e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Eles têm solicitado à Justiça o prosseguimento de execuções fiscais de débitos inscritos no programa de parcelamento federal.
Na representação levada ao Ministério Público pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), a categoria pede providências para que sejam entregues rapidamente os sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos sistemas e ainda não há data para a conclusão do trabalho. “Agora, já se fala em algum período incerto em 2011”, diz o Sinprofaz na representação.
De acordo com a entidade, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. “Até que a fase de consolidação não venha à tona, empresas continuarão concorrendo em certames públicos porque obtiveram sua certificação fiscal a fiado junto à administração tributária, pagando quantias módicas.”
Como ainda não foi iniciada a fase de consolidação, procuradores em todo o país têm solicitado a continuidade dos processos de execução fiscal, alegando que os valores em discussão ainda não estão efetivamente parcelados. “Ainda não há como afirmar que os créditos em execução estariam parcelados, razão pela qual careceria de fundamento legal eventual suspensão da presente execução”, diz um procurador em argumentação aceita pela primeira instância da Justiça. Na segunda instância, no entanto, já há decisões favoráveis aos contribuintes.
O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, tem clientes em situações distintas: um com a exigibilidade do crédito suspensa e outro não. “A posição da PGFN tem que ser uniforme. De acordo com o Código Tributário Nacional, um parcelamento suspende automaticamente a exigibilidade”, diz.
Embora não haja uma orientação da PGFN para o prosseguimento das execuções, a coordenadora-geral da Dívida Ativa Federal do órgão, Nélida Araújo, diz que não há nada na lei do Refis que estabeleça a suspensão dos processos. “Mas não acredito que haja um movimento de cobrança.”
Fonte: Valor Econômico – Arthur Rosa, de São Paulo