PORTARIA ME Nº 11.266, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.

Art. 2º As pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam, em 18 de março de 2022, as atividades econômicas relacionadas nos Anexos I e II desta Portaria poderão usufruir do benefício de Alíquota Zero instituído pelo art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.

Parágrafo único. A fruição do benefício previsto no caput pelas pessoas jurídicas que exerciam as atividades econômicas relacionadas no Anexo II fica condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2023.