PGFN REABRE PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL

É de conhecimento geral a situação difícil que o Brasil e o mundo estão enfrentando em razão da pandemia do Corona vírus (COVID-19), sendo a maior crise sanitária e hospitalar que o país já enfrentou. Os impactos podem ser sentidos em diversas esferas da sociedade, dentre elas, a esfera econômica.

Em pesquisa realizada pelo SEBRAE entre fevereiro e março de 2021, para mensurar os impactos da pandemia, foram entrevistadas 6.228 responsáveis por pequenas e médias empresas, dentre estes, 79% dos entrevistados apontaram queda no faturamento de 2020 em comparação com 2019. Nas indústrias, em pesquisa divulgada pela CNI, 70% dos 1.740 entrevistados também apontaram a queda do faturamento.

Sabendo da dificuldade dos contribuintes em cumprir com suas obrigações tributárias, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou a Portaria PGFN nº 2.381 de 26 fevereiro de 2021, com efeitos a partir de 1º de março, reabrindo os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que possui como objetivo estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e oferecer condições de parcelamento que permitam a quitação dos débitos.

O Programa de Retomada Fiscal envolverá, além da negociação de débitos inscritos em dívida ativa, concessão de certidão de regularidade fiscal, suspensão de registro no CADIN relativo aos débitos administrados pela PGFN, suspensão das execuções fiscais e de pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Dentre as modalidades de parcelamento, destaca-se a Transação Excepcional, onde os contribuintes deverão preencher a Declaração de Receita/Rendimento referente aos exercícios de 2019 a 2021, para que a PGFN possa aferir qual o impacto da pandemia nos rendimentos da empresa e a possível diminuição de sua capacidade de pagamento. Poderá ser disponibilizada redução de até 50% do valor total da dívida com pagamento em até 84 meses, dependendo da espécie do débito inscrito.

A Portaria vem para permitir que o contribuinte possua oportunidades de regularizar sua situação fiscal frente à União assegurando a saúde financeira necessária para a manutenção de suas atividades.

Para consultar a disponibilidade do Programa de Retomada Fiscal, bem como a realização de simulações de adesão, é necessário cadastro no Portal REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Inobstante o momento de absoluta incerteza ainda vivenciado em função da pandemia, o Programa em questão representa um alento para o restabelecimento da situação de regularidade fiscal dos contribuintes que, a duras penas, vem lutando diariamente para manter seus empreendimentos.

LEONARDO ÂNGELO FERREIRA PINTO, é estagiário da Jorge Gomes Advogados e graduando em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP.