PGFN paralisa reação da Receita Federal contra efeitos da ‘tese do século’ – 29/09/2021

A PGFN afirma, nesse parecer, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins não se aplica para uma outra etapa: a de apuração dos créditos que são gerados com a aquisição de bens e insumos. O documento está assinado por Ricardo Soriano, o procurador-geral, e vincula os auditores fiscais.

A Receita Federal vinha insistindo nesse tema. Se prevalecesse, seria ruim para as empresas porque, aqui, o efeito é inverso ao da “tese do século”. Sem o ICMS, o valor do crédito diminui e a conta a pagar ao governo aumenta.

Para a União, porém, seria uma forma de equilibrar as contas.

Fim de jogo

“Não há mais nenhum tipo de exercício interpretativo que a Receita Federal possa adotar para insistir nisso. A procuradoria está dizendo que só seria possível com uma mudança nas leis que dão sustentação ao crédito de PIS e Cofins. Para mim, então, o jogo acabou”, considera o tributarista Carlos Eduardo Navarro, sócio do Galvão, Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados.

Para Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, “a PGFN impôs uma dura derrota para a Receita Federal”. Ele afirma que se os auditores insistirem em cobrar a exclusão do ICMS na apuração dos créditos, como vinham fazendo até aqui, “os contribuintes poderão questionar os atos da Receita, por descumprirem a orientação da PGFN”.

“As expectativas e as incertezas quanto ao modo de tributação ou quanto ao nível das exações fiscais afetam as decisões de investimento e as decisões de consumo”

— OAB

Impacto econômico

A comissão especial de direito tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia soltado um parecer sobre esse tema na sexta-feira. Consta no documento que, na prática – considerando os valores envolvidos – prevalecendo a posição da Receita, seria como se o Fisco tivesse vencido, no STF, a discussão sobre qual ICMS deveria ser excluído do cálculo dos pagamento de PIS e Cofins. A Fazenda Nacional defendia, nos embargos de declaração da “tese do século”, que fosse o efetivamente pago pelos contribuintes aos Estados. Prevaleceu, porém, o ICMS que consta na nota fiscal.

“As expectativas e as incertezas quanto ao modo de tributação ou quanto ao nível das exações fiscais afetam as decisões de investimento e as decisões de consumo”, afirmou a OAB no documento.

Fonte: Valor Econômico