Petrobras perde no Carf disputa sobre amortização de ágio – 04/02/2016

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação fiscal recebida pela Petrobras por amortização de ágio de R$ 1,1 bilhão, decorrente da aquisição do Grupo Ipiranga – realizada com o Grupo Ultra e a Braskem em 2007. A decisão é de turma e cabe recurso.

A Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o valor, referente ao período de 2008 a 2012. A fiscalização considerou que o valor foi indevidamente amortizado. Em 2012, o valor da autuação estava em R$ 250 milhões.
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O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Ele pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo o valor dos tributos a pagar.
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Apesar de a lei permitir a amortização, a Receita Federal autua os contribuintes quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas com a intenção de reduzir o recolhimento de tributos. O tema é um dos mais importantes no Carf. Há poucos julgados no tribunal administrativo e também na Justiça.
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No julgamento de ontem, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção decidiu, por unanimidade, manter a autuação da Petrobras. A aquisição de ativos pela companhia foi feita por meio das empresas UPB e 17 de maio – que, de acordo com a Receita, foram criadas apenas para a amortização de ágio e seriam, portanto, “empresas veículo” – prática considerada inadequada. Além disso, o Fisco alegou não ter identificado o surgimento de ágio na operação.
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O relator do processo no Carf, João Carlos de Figueiredo Neto, conselheiro representante dos contribuintes, afirmou que a Petrobras não demonstrou qual a sua participação no ágio gerado em decorrência da aquisição do Grupo Ipiranga. Segundo Figueiredo, a companhia não comprovou no processo quais bens efetivamente adquiriu.O advogado da Petrobras, Roberto Quiroga Mosquera, do escritório Mattos Filho Advogados, afirmou que a empresa tem condições de demonstrar quais bens adquiriu e provar o ágio. E que aguardará a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer da decisão.
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Apesar das turmas do Carf serem compostas por oito conselheiros, este julgamento foi realizado por cinco. Há duas vagas de representantes dos contribuintes abertas na turma e um conselheiro da Fazenda está de férias.
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Fonte: Valor Econômico