Quem recebe participação nos lucros da empresa em que trabalha deve refazer as contas do plano de previdência. Uma mudança na legislação, publicada no Diário Oficial no fim de junho, pode ter tornado alta demais sua contribuição ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Isso porque a Participação nos Lucros (PLR) não entra mais no cálculo da renda tributável bruta. Sendo assim, é menor a base para se calcular os 12% de contribuição ao PGBL para os quais vale o benefício tributário. “Minha preocupação é que os desavisados que estão recebendo PLRs agora contribuam com 12% desse valor para o PGBL, sendo que não vão ter o benefício fiscal”, diz a planejadora financeira Leticia Camargo. É comum que empregados recebam participação nos lucros no meio e no fim do ano. Quando isso acontece, alguns programam uma contribuição extraordinária de 12% desse valor ao PGBL. Agora, isso deixa de fazer sentido. A diferença de contribuição pode ser bastante expressiva conforme um estudo feito por Leticia. Ela exemplifica com um empregado que ganha R$ 10 mil mensais mais participação nos lucros anual de R$ 100 mil. Ao fazer a declaração completa do imposto de renda, no começo deste ano, a renda bruta anual ficou em R$ 220 mil. Fazia sentido, do ponto de vista tributário, aplicar 12% desse valor em um PGBL, ou seja, R$ 26,4 mil. Com a nova regra, válida já para a declaração de IR de 2014, a renda bruta anual passa a ser apenas a do salário, de R$ 120 mil. Sendo assim, o valor destinado ao PGBL deve ser menor, de R$ 14,4 mil. O ajuste é, nesse caso, de R$ 12 mil anuais. “Quando eu coloco um valor maior no PGBL, é como se eu estivesse pagando imposto duas vezes”, diz Leticia, certificada pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF). No caso do PGBL, a tributação incide, no período de resgate, sobre o valor total, somados principal e os juros. Optar por esse tipo de plano só faz sentido quando se tem o benefício da dedução hoje. Leticia sugere que, se quiser manter os recursos aportados em previdência, o trabalhador passe a depositar o valor excedente – no caso estudado de R$ 12 mil – em um plano do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Nesse caso, o imposto incide, no momento do resgate, somente sobre os rendimentos. O estudo de Leticia mostrou ainda que a nova regra pode influenciar a decisão de fazer declaração simplificada ou completa do imposto de renda. Para um funcionário, por exemplo, que ganha R$ 1,66 mil por mês mais participação nos lucros anual de R$ 200 mil, escolher entre os dois formatos passa a ser indiferente do ponto de vista tributário. A completa só será mais interessante se houver outras despesas a deduzir, como gastos com saúde e educação. Para esse caso, sob a legislação anterior, a declaração completa garantia renda líquida adicional de R$ 3,26 mil. Para esse tipo de empregado, cuja participação nos lucros pesa mais para a renda do que o próprio salário – como é comum no mercado financeiro, lembra Leticia -, a mudança nas regras pode ter sido ruim para o patrimônio. Nesse exemplo, feita a declaração completa, a renda líquida resultante seria de R$ 176,25 mil. A partir de agora, será de R$ 170,55 mil. Por outro lado, a nova legislação vai impedir que empregados subam de faixa na tabela de alíquotas por conta da PLR. Quem recebia salário inferior a R$ 1,7 mil, por exemplo, e, por isso, estava isento de imposto de renda, passava a prestar contas ao Leão caso recebesse qualquer valor de participação nos lucros. Com a mudança na regra, pode ser que permaneça isento. A participação nos lucros ganhou uma tabela independente, em que somente valores anuais acima de R$ 6 mil são taxados.
Fonte: Valor Econômico