No próximo dia 10 de junho os estabelecimentos comerciais brasileiros serão obrigados a discriminar na nota fiscal os impostos incidentes sobre os produtos comprados pelo consumidor. A medida respaldada pela Lei Federal nº 12.741, aprovada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado, já é vista pelo empresariado como burocrática, complicada e onerosa de ser posta em prática. É o que pensa o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ismael Bicharra. Para ele a ideia é interessante para os consumidores, mas inviável para os comerciantes.“ Não acreditamos que isso vá ajudar o consumidor a ter uma noção básica de quando vai sair o produto e nem também que será fácil, conforme o governo está pregando”, frizou. Bicharra disse que seria mais eficaz discriminar na nota o percentual total da carga tributária paga pelo contribuinte, ao invés de detalhar cada impostos. Isso porque as alíquotas são diferentes em cada Estado e variam de acordo com o tipo de produto que se compra. “Imagina os supermercados colocarem tabela em todos os itens? Como vamos colocar essa informação numa nota fiscal? São diversos alíquotas diferentes para cada tipo de produto. Acredito que não vamos conseguir fazer isto este ano. Devem prorrogar por mais algum tempo”, ponderou. Para o secretário de Estado de Fazenda, Afonso Lobo, a lei que obriga nota fiscal detalhada será uma ‘dor de cabeça’ a mais para o contribuinte pessoa jurídica que terá de ajustar o seu sistema de dados. “Eu acho que é uma dor de cabeça a mais pro contribuinte, uma burocracia, não tem muita utilidade prática. Já que entenderam (o governo federal) que é uma medida pratica, paciência!”, opinou. Lobo disse que o apesar da opinião, cabe à Sefaz apenas fiscalizar o repasse dos impostos estaduais. “Nós fiscalizamos o ICMS. O contribuinte que vai cobrar a nota enquanto consumidor. Será uma trabalheira a mais cobrar das empresas que já têm custo muito elevado. Tem muitos tributos e alíquotas diferenciadas. Quando você emite uma nota, nem todos os tributos tem a mesma alíquota. Por exemplo, a carga tributária da bebida alcoólica no Amazonas é de 30%, e da carne 5%. Vai ter toda uma preocupação para especificar isso”, ressaltou. Segundo o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirmou. A carga tributária brasileira é composta por mais de 40 tipos de impostos.
Fonte: Acrítica.com