Lei Complementar regulamenta mudanças no Simples Nacional – 05/02/2012


Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), de 31 de janeiro de 2012, a Lei Complementar nº 123/2006, regulamentando todas as alterações que o Simples Nacional sofreu desde que entrou em vigor, em dezembro de 2006. A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Entre as medidas da Lei nº 123 está a criação do Simples Nacional, que unifica a arrecadação de oito tributos. São seis da União: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a parte patronal para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) – além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), arrecadado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Circulação de Serviços), cobrado pelos municípios.
O ajuste mais recente foi feito pela Lei Complementar nº 139/2011, com a ampliação do teto de receita bruta anual para entrada no Simples Nacional. O da microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. A Lei nº 139 também permite o parcelamento automático de débitos do Simples e cria um teto extra para as MPE (Micro e Pequenas Empresas) do sistema que exportem até R$ 3,6 milhões. Amplia, ainda, o teto máximo da receita bruta anual do Empreendedor Individual, que passa de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Fonte: CRC