Justiça declara ilegalidade na apreensão de mercadorias por não pagamento do ICMS – 22/06/2020

Após o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí (Sindilojas/PI) ingressar com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte Superior proferiu decisão favorável ao Sindicato declarando, ilegalidade na apreensão de mercadorias em postos fronteiriços em casos que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não tenha sido pago de forma antecipada ao Estado.

O presidente do Sindilojas/PI, Tertulino Passos, afirma que a decisão será de grande importância para o comércio lojista piauiense. “Estamos vivenciando um momento bastante delicado em virtude da pandemia e essa decisão tem uma grande representatividade para os empresários varejistas, para que não tenham as mercadorias apreendidas e consequentemente resultem em mais prejuízos. O comércio vem passando por tempos complicados, mas esperamos que em breve possamos retornar nossas atividades comerciais em todo o Estado, seguindo todos os protocolos de segurança com o objetivo de preservar a integridade de colaboradores e clientes”, disse Tertulino Passos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que já tinha sido proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A corte apontou ilegalidade na medida de caráter especial no Decreto Estadual n° 13.500, de 2008 por entender que o mesmo fere os princípios dos atos administrativos.

Fonte: Noticias Fiscais