Julgamento do Supremo não define questão de controladas – 10/04/2013

Doze anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou parte da disputa bilionária entre a Fazenda Nacional e as multinacionais sobre a tributação de lucros obtidos por empresas vinculadas no exterior. Uma questão importante ficou sem uma resposta dos ministros: a tributação sobre operações de controladas fora de paraísos fiscais, em países que possuem tratados de bitributação com o Brasil.
O STF definiu que a Receita Federal do Brasil pode exigir Imposto de Renda e CSLL sobre lucros de empresas controladas (aquelas em que as multinacionais têm mais de 50% das ações) situadas em paraísos fiscais. Por outro lado, proibiu a cobrança sobre coligadas (aquela em que o investimento da empresa brasileira é menor que 50%) fora dos países com a chamada “tributação favorecida”. Esse entendimento vale para todas as empresas que discutem a questão.
A decisão para as controladas foi aplicada à Coamo, que possui controlada em paraíso fiscal, e cujo recurso foi julgado ontem pelo STF juntamente com a proclamação do resultado da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A situação das coligadas localizadas em paraísos fiscais, porém, ficou em aberto. “Vamos apurar ainda o que a empresa deverá pagar. Mas já há valores depositados em juízo”, afirmou o advogado da Coamo, Guilherme Kueger, do Tenório, Rodrigues e Krueger Advogados Associados.
O STF decidiu, em recurso da Empresa Brasileira de Compressores (Embraco), que controladas situadas fora de paraísos fiscais devem ser tributadas. A maioria dos ministros seguiu entendimento de Teori Zavascki de que a apuração do lucro em balanço é suficiente para a cobrança dos tributos. A decisão, no entanto, não vale para todas as empresas, mas apenas para a autora do recurso.
Como o entendimento é restrito ao caso, a discussão ficará em aberto para a maioria das companhias, que também têm controladas fora de paraísos fiscais. É o caso da Vale que só possui controladas em países com tributação normal.
Por outro lado, os contribuintes obtiveram uma decisão importante. Os ministros do STF definiram que o Fisco não pode cobrar os tributos antes do ano de 2001, quando a Medida Provisória nº 2.158 entrou em vigor. A norma passou a exigir o IR e a CSLL sobre o lucro que ainda não foi disponibilizado. A Vale, por exemplo, tem autuações de 1996 a 2008. A tendência é que parte delas seja anulada.
Um ponto importante, porém, ficou em aberto. O STF não analisou se os tratados de bitributação se sobrepõem à legislação interna, que impõe a tributação no momento da auferição do resultado em balanço. Essa questão é analisada em um recurso da Volvo, em repercussão geral, cujo julgamento está suspenso por pedido de vista. “Há dificuldade em se pronunciar sobre os tratados agora”, afirmou o ministro Teori Zavascki.
No caso da Embraco, o Supremo decidiu que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sul do país) terá que analisar se há ou não violação aos tratados firmados com China e Itália, países onde a empresa atua.
A avaliação de advogados é de que o STF, ainda precisa ser mais claro sobre a obrigatoriedade da tributação de controladas fora de paraísos fiscais, independentemente de a companhia estar situada em país com tratado ou não. Atualmente, o Brasil possui acordos de bitributação com 29 países. Países importantes como Estados Unidos, Alemanha e Inglaterra estão fora da lista.
Para a União, a decisão de tributar as empresas situadas em paraísos fiscais é positiva. “O Supremo validou uma política de elisão fiscal que evitará que as empresas migrem [para paraísos fiscais]”, disse o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia que a discussão sobre as controladas em paraísos fiscais está encerrada. A briga continua, afirma o órgão, em relação às controladas fora de paraísos fiscais. A avaliação da PGFN é de que a decisão de ontem é importante, mas não suficiente para declarar uma vitória.
Para o advogado Marcos Matsunaga, do Frignani e Andrade Advogados Associados, que defende a Marcopolo, os julgamentos trazem alívio para coligadas sediadas nos Estados Unidos e em países europeus. Por outro lado, como o Supremo entendeu que as controladas em paraíso fiscal serão tributadas, ainda resta a dúvida sobre qual conceito de paraíso fiscal será usado. Além da lista da Receita, que elenca os paraísos fiscais, há também a concepção de que entram nesse conceito países com tributação abaixo de um determinado percentual ou que possuem determinados regimes de tributação.
No caso da Marcopolo, ele afirma que a questão foi decidida na Camara Superior de Recursos Fiscais do Carf no início do ano e que a maioria das autuações foi derrubada. “Há dois casos pendentes, mas como a matéria é exatamente a mesma, isso não deve acabar no Judiciário”. Nos casos, segundo o advogado, a empresa possuía controladas nas Ilhas Virgens Britânicas e tinha sido autuada porque o Fisco entendeu que houve um planejamento fiscal irregular. Porém, segundo o advogado, a empresa demonstrou que não estava localizada nas Ilhas Virgens apenas porque há tributação reduzida. (Colaborou Adriana Aguiar)
Fonte: Valor Econômico