ISS antes de 2003 deve ser cobrado pelo Município onde está situado o cliente – 01/10/2010

Para os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços (ISS) ocorridos antes da vigência da Lei Complementar 116/2003, compete ao município onde os serviços foram prestados o recolhimento do tributo. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível deu provimento à apelação do Município de Porto Alegre contra decisão que anulou cobrança promovida contra empresa de informática.
A empresa foi autuada pelo Município por não recolher o ISS no período 1999 e 2000 relativo ao serviço de operacionalização, distribuição, armazenamento e troca de dados e mensagens e gerenciamento de rede a banco situado na capital gaúcha. Ajuizou ação anulatória defendendo não ser contribuinte da Prefeitura de Porto Alegre, uma vez que o serviço foi prestado por sua sede de Florianópolis. O Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido, anulando a cobrança.
No recurso ao TJ, o Município alegou que os serviços de informática se materializam no momento da sua instalação, que ocorreu em Porto Alegre. Acrescentou que deve prevalecer o critério do local da prestação serviço e não do estabelecimento prestador.
A empresa alegou a inexistência de prova nos autos de que a prestação dos serviços foi realizada em Porto Alegre.
Para o relator, Desembargador Marco Aurélio Heinz, à época do Decreto-Lei nº 406/1968, é o local da prestação do serviço que indica o Município competente para a exação do ISS, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Concluiu que cabe a constituição do crédito tributário por parte do Município de Porto Alegre, pois os serviços de informática, ainda que instantâneos, somente podem ser instalados, geridos e transmitidos no local da prestação de serviço e não no estabelecimento do fornecedor, ou seja, materializam-se no momento da instalação.
A decisão é do dia 29/9. Os Desembargadores Francisco José Moesch e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70037895414
Fonte: Tribunal do Rio Grande do Sul