IRPJ/CSL – Prorrogado o prazo inicial de adoção do e-Lalur – 24/02/2012

Por força do disposto na instrução normativa em fundamento, o prazo inicial para adoção do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), que teria início a partir do ano-calendário de 2011, foi prorrogado para o ano-calendário de 2013.
Lembra-se que o e-Lalur deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. Portanto, tendo por base o ano-calendário de 2013, a escrituração e a entrega do e-Lalur, referentes à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), obrigatórias para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do IRPJ pelo regime do lucro real, deverão ser efetuadas somente em 30.06.2014.
Ocorrendo eventos especiais de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção, o e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, observando-se que, excepcionalmente, no caso de esses eventos ocorrerem entre o período de 1º.01.2013 e 30.04.2014, o e-Lalur poderá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário subsequente.
As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º.01.2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) no modelo e nas normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28/1978 .
(Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012 – DOU 1 de 24.02.2012)
Fonte: Editorial IOB