Instrução Normativa RFB nº 1.379, de 31 de julho de 2013 – DOU de 01/08/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnático contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobili&aacuterios.
Fonte: Receita Federal do Brasil