Instrução Normativa RFB nº 1.154 de 12 de maio de 2011 – DOU de 13/5/2011

Dispõe sobre a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, e sobre a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11542011.htm