Inconstitucionalidade do Decreto nº 9.101/17 e a Repetição de Indébito de PIS e COFINS

Em 27 de novembro de 2017 foi promulgado o Decreto nº 9.101/17 alterando os Decretos nº 5.059/04 e nº 6.573/08, os quais regulavam a incidência do PIS e da COFINS sobre a gasolina e suas correntes bem como o etanol e suas correntes respectivamente.

O Decreto nº 9.101/17 aumentou a alíquota do PIS e da COFINS incidente sobre o metro cúbico de etanol, de R$ 21,43 (vinte e um reais e quarenta e três centavos) e R$ 98,57 (noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) para R$ 23,38 (vinte e três reais e trinta e oito centavos) e R$ 107,52 (cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) respectivamente. Ou seja, no ano de 2017 a alíquota do PIS aumentou em 7,5% enquanto a da COFINS aumentou em 9,07%.

Entretanto, o Decreto nº 9.101/17 entrou em vigor na data de sua publicação, de forma a aumentar a alíquota do tributo no mesmo exercício fiscal. Assim sendo, o aumento atinente ao decreto é inconstitucional uma vez que viola o principio da anterioridade tributária.

Isso significa dizer que os que pagaram os valores relativos ao PIS e a COFINS considerando o aumento da alíquota do tributo realizaram pagamento a maior, ou seja, pagaram mais do que deviam. De outra banda, as Usinas de Cana de Açúcar que deixaram de pagar o PIS e a COFINS no exercício de 2017 e hoje são executadas, estão respondendo a execuções fiscais que cobram mais do que é devido ao Estado.

Dessa forma, ante a patente inconstitucionalidade do Decreto nº 9.101/17 os contribuintes têm o direito de bater às portas do Judiciário requerendo a devolução dos valores pagos a maior. Do mesmo modo, as empresas que respondem a execuções ficais podem requerer que seu passivo seja reduzido excluindo-se os valores correspondentes ao aumento de alíquota feito de forma inconstitucional.

Para repetir ou compensar os valores pagos de forma indevida é necessário o ajuizamento de ação de repetição de indébito, uma vez que é necessário uma decisão judicial que reconheça a inconstitucionalidade da norma. Nós da equipe Jorge Gomes advogados nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos devidos aos nossos clientes e demais interessados.

JOEL VIEIRA BERÇOCANO é advogado na Jorge Gomes Advogados, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.