IMPACTOS DO ESG NAS TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS

A Portaria PGFN nº 1.241/23, publicada em 16/10/2023, trouxe algumas mudanças na regulamentação das transações tributárias, entre elas a previsão relacionada à observância dos aspectos ambientais, sociais e de governança (Environmental, Social and Governance), também conhecidos pela sigla ESG.

O objetivo da medida é incentivar as empresas a adotarem práticas voltadas ao fomento de projetos sociais, de proteção ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e de governança corporativa, que engloba políticas de transparência, ética e responsabilidade nos negócios. Assim, em contrapartida, as empresas que promovam ações voltadas a esses valores terão condições mais favoráveis nas transações de débitos federais.

A medida em questão, ao dispor sobre a observância dos pilares do ESG nas transações, vai ao encontro do que dispôs a Portaria PGFN nº 6.757/2022, que estabeleceu como objetivos da transação tributária a preservação da função social da empresa e a execução de políticas públicas.

Portanto, antes mesmo da portaria publicada em outubro deste ano, a PGFN já vinha considerando a adoção de práticas ESG no âmbito das transações tributárias.

Nesse sentido, destaca-se o caso da empresa Manikraft Guaianazes Indústria de Celulose e Papel, que, por oferecer políticas de assistência social na região da sua sede, em São Paulo/SP, obteve 80% de desconto em débito correspondente a R$ 288 milhões. Com a redução e a possibilidade de compensar o passivo com prejuízo fiscal, a empresa vai pagar R$ 64,6 milhões em até dez anos.

A Portaria nº 1.241/23 não dispõe sobre os requisitos ou condições para a concessão dos benefícios, o que traz certo grau de subjetividade e insegurança. Nesse sentido, o ideal é aguardar a regulamentação específica da matéria, a fim de que o contribuinte possa ter clareza acerca de sua aplicação prática.

Haja vista a relevância do assunto, a Jorge Gomes Advogados, especializada em contencioso tributário e administrativo, acompanhará as atualizações sobre o tema, colocando-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar da melhor forma possível.

FERNANDA DA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA é advogada da Jorge Gomes Advogados, bacharelada em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP e pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).