Fisco muda base de cálculo de ICMS de vergalhões – 20/03/2012


A Secretaria da Fazenda de São Paulo editou uma norma que estabelece uma base de cálculo única para o ICMS na venda de vergalhões. Os vergalhões são peças de aço que são usadas para fazer a estrutura de edificações. O setor paga o imposto por meio da substituição tributária. Nesse regime, apenas uma empresa recolhe o imposto em nome de toda a cadeia produtiva.
A Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) nº 29, de 2012, instituiu que a Margem de Valor Agregado (MVA) para o cálculo do ICMS dos vergalhões é de 33%, com a classificação 7214. Desapareceu a classificação 7308. Uma alteração na classificação dos produtos pode mudar a base de cálculo do imposto.
“Creio que houve uma confusão, os vergalhões estavam impropriamente no 7308”, explica o advogado tributarista e diretor jurídico da Federação da Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda.
Segundo o setor, não existe vergalhão que não seja de aço. Por isso, as empresas da construção civil defendem que a classificação correta do produto é a 7214. As demais chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprias para a construção, classificados em 7308, continuarão com o MVA de 40%, segundo Honda.
Segundo nota da secretaria, não houve qualquer alteração na sistemática de tributação. “A pedido do setor, a Fiesp encaminhou ofício à secretaria da Fazenda, solicitando a exclusão da NCM 7308.90.10 na descrição dos vergalhões, visto que esse produto está classificado apenas na subposição 7214.20.00. Ou seja, segundo a Fiesp o próprio setor, corroborado pelas pesquisas de mercado, os vergalhões propriamente dito, não devem ser classificados na NCM 7308.90.10”, explica a nota.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico