Estabelecimento consegue enquadramento no Perse mesmo sem Cadastur – 15/01/2024

É ilegal exigência do ministério da Economia de registro no Cadastur para que bares e restaurantes façam adesão ao Perse – programa emergencial de retomada do setor de eventos em razão da pandemia. Assim decidiu a 3ª turma do TRF da 3ª região ao dar provimento à apelação e conceder a segurança pleiteada.

O colegiado, por maioria, seguiu o voto do desembargador Carlos Delgado, para quem a exigência, que se deu em portaria posterior à lei que instituiu o programa, representa “indevida inovação jurídica”. Ficou vencida a relatora, desembargadora, Consuelo Yoshida, que negava provimento à apelação.

Trata-se de apelação interposta por um estabelecimento após ter denegada a segurança em sentença. Estava em discussão a legalidade da portaria ME 7.163/21, do ministério da Economia, que condicionava a participação no Perse à situação regular no Cadastur – Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos na data da publicação do artigo 4º da lei 14.148/21, em 18 de março de 2022.

A referida lei instituiu o Perse para mitigar as perdas do setor de eventos durante a pandemia, inicialmente prevendo a redução a zero de determinadas alíquotas tributárias. A controvérsia surgiu porque, originalmente, a norma não estabeleceu tal requisito. A discussão se estendeu à posterior alteração legislativa pela lei 14.592/23, que passou a exigir o cadastro.

Fonte: Migalhas