Empresas devem apresentar certidão negativa para receber benefício Zona Franca de Manaus-23/07/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que empresas devem apresentar certidão negativa de débito para renovar cadastro e obter incentivos fiscais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os advogados da União demonstraram que a Constituição Federal proíbe a concessão destes benefícios a firmas com créditos relativos a tributos.
A Gatsby do Brasil havia ajuizado Mandado de Segurança pedindo que a Suframa renovasse seu cadastro para receber incentivos fiscais sem exigir as certidões negativas. A empresa alegava que foi vítima de decisão judicial injusta.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Superintendência (PF/Suframa) esclareceram que o órgão possui, entre outras competências, o poder de polícia para administrar a Zona Franca de Manaus, com vistas ao desenvolvimento econômico da Região. Assim como, a concessão de benefícios fiscais, incluindo o cadastro e habilitação das empresas requerentes.
Segundo os procuradores federais, o Tribunal de Contas da União determinou à autarquia que adotasse providências para controle do cadastro das empresas que utilizam os incentivos fiscais administrados por ela. Seguindo esse entendimento, a Suframa passou a exigir a comprovação da regularidade fiscal (Resolução nº 62/2000 do Conselho de Administração da Superintendência), pedindo as certidões negativas para realizar o registro das firmas feito anualmente.
Por fim, as procuradorias afirmaram que esta exigência é razoável e compatível com o Sistema Jurídico, pois tanto a Constituição Federal quanto as normas infraconstitucionais proíbem a concessão de incentivo fiscal a empresas com débitos negativos. Assim, esclareceram que não haveria, portanto, qualquer ilegalidade ou abusividade nas providências adotadas internamente pela Suframa.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas acolheu integralmente os argumentos da AGU e negou o pedido da empresa. Segundo a juíza federal, a exigência de certidão de tributos não viola os princípios da livre iniciativa ou concorrência. “A comprovação de regularidade fiscal atende, ainda, ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e ao princípio constitucional tributário da isonomia na medida, dando o acesso a benefícios fiscais apenas aos contribuintes em dia com suas obrigações fiscais”.
A PF/AM e a PF/Suframa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 10303-28.2011.4.01.3200 – 1º Vara Seção Judiciária – AM.
Leane Ribeiro
Fonte: AGU