Dívida Tributária e Grupo Econômico

O simples fato de duas ou mais empresas integrarem um grupo econômico não implica na obrigação das empresas responderem umas pelos débitos das outras, respondendo cada uma de forma isolada pelo pagamento das dívidas contraídas, em razão da separação patrimonial.

Ocorre que comumente as empresas do conglomerado financeiro são surpreendidas com o redirecionamento de ação de execução fiscal de uma delas em face das demais, com fundamento na solidariedade tributária presente no art. 124, I do CTN e 50 do CC, sem que lhe seja oportunizada o exercício de defesa prévia.

Neste ponto, surge o questionamento se seria possível a imputação de responsabilidade solidária de plano, sem que antes seja garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa?

Há de se ter que quando a regra de responsabilização de terceiros não encontrar apoio nas regras de responsabilização do CTN e o nome dos terceiros não constarem na Certidão de Dívida Ativa, não é possível presumir a responsabilidade ao pagamento do débito. Assim, é necessário provar que o caso se trata de interesse comum, presente no art. 124, I do CTN, ou ainda, abuso de personalidade, disposto no art. 50 do Código Civil.

O meio colocado à disposição da sociedade empresária para a sua defesa é o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que possibilita uma oportunidade de defesa prévia à execução do patrimônio. Porém, os Tribunais vêm apresentando posicionamentos antagônicos acerca de sua aplicação, sendo imprescindível o auxílio de profissionais especializadas na busca da melhor solução para o caso.

O tema tratado é de tamanha relevância que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.209, a fim de definir acerca da (in) compatibilidade do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica com o rito da Execução Fiscal.

É importante pontuar que o referido incidente processual se mostra como imprescindível à defesa das sociedades empresárias, na medida em que permitirá a ampla produção de provas em sua defesa para afastar as cobranças oriundas de alguma ou algumas empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico.

Diante desse cenário, é imprescindível que a empresa esteja assistida por profissionais especializados, para buscar a melhor solução para o caso, de modo que a Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação do contencioso tributário e administrativo, coloca-se à disposição para guiar adequadamente o contribuinte pelo melhor caminho, orientando-o e promovendo as medidas que asseguram o resultado mais eficiente.

CAROLINE MAROCCHI MARQUES é estagiária da Jorge Gomes Advogados e bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.