Decisão que quitava ICMS com precatórios volta a tramitar – 11/05/2011

A decisão já era dada como definitiva e seria expedida a certidão de trânsito em julgado autorizando, sem possibilidade de recursos, que uma empresa do ramo de transportes de São Paulo usasse precatórios para quitar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o estado. Mas o caso teve uma reviravolta na Justiça e a Fazenda estadual, que não havia recorrido por, segundo ela, não ter sido intimada, conseguiu que o processo retomasse sua regular tramitação, dessa vez com o devido aviso para a apelação.
O caso começou em junho do ano passado, quando a empresa entrou com um mandado de segurança pedindo a compensação de uma dívida de ICMS de aproximadamente R$ 29 mil com precatório alimentar adquirido de terceiro – compra feita com deságio de 50%, pois a companhia pagou pelo título R$ 14.500.
O juiz José Roberto Alves de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública de Guarulhos, aceitou o pedido e concedeu liminar, em julho de 2010, para afastar a cobrança do débito. Na decisão de mérito, de novembro, determinou a extinção da dívida com o oferecimento de direitos de crédito conseguidos com o precatório.
A Procuradoria do estado não recorreu, o que não costuma acontecer. O caso então subiu para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para o chamado reexame necessário, que ocorre nas causas em que a decisão é proferida contra entes públicos e quando o colegiado analisa se o processo comporta mais discussão.
Em decisão publicada em março de 2011, o TJ mandou devolver os autos à Vara de origem após o trânsito em julgado, sem o reexame da matéria, que deixou de ser exigido em causas de até 60 salários mínimos de acordo com o disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, o trânsito em julgado, inédito em São Paulo, estaria configurado, conforme relatou o DCI em reportagem de 25 de março. A compensação do tributo, já autorizada e feita após a revelia da Fazenda, seria validada e abriria precedente para que a quitação por meio de precatório, ainda controversa no próprio Judiciário e rechaçada pela Fazenda paulista, fosse cada vez mais aceita e ganhasse força. As liminares, já difíceis de serem conseguidas, podem ser reformadas, diferentemente de uma decisão com trânsito em julgado.
O próprio advogado responsável pelo caso, Luis Alexandre Oliveira Castelo, do Lopes, Castelo & Correa Sociedade de Advogados, não soube porque não houve recurso, já que a Fazenda tenta caçar até mesmo liminares.
A Procuradoria, no entanto, não errou ou foi omissa. A Fazenda do estado tomou conhecimento do caso por meio da reportagem publicada no DCI e buscou saber o que ocorreu. Descobriu-se então que ela não fora citada da decisão de primeira instância. “Apesar de a decisão liminar concedida pela 1ª Vara Cível da Fazenda Pública de Guarulhos ter determinado a intimação da Fazenda do estado para, querendo, ingressar no processo judicial (em cumprimento à regra do artigo 7º, inciso II, da Lei federal 12.016, de 2009), a ordem não foi cumprida e o processo judicial desenvolveu-se sem a sua indispensável participação”, afirma a Procuradoria em nota enviada ao jornal.
A Procuradoria Geral do estado, ao saber da existência da decisão por meio do jornal, requereu imediatamente, em petição, que o Tribunal de Justiça anulasse a decisão de março que não reexaminou a matéria e devolveu os autos ao juízo de origem, após o trânsito em julgado. A Procuradoria buscava a consequente baixa dos autos à vara de origem para a correção da irregularidade processual e regular citação.
Na última segunda-feira (2), o Diário de Justiça do estado trouxe despacho que acolheu os argumentos da Fazenda. Com isso, ficou sem efeito a decisão que havia negado provimento ao recurso e foi determinada a regularização do processo.
A advogada Sandra Lopes, também do Lopes, Castelo & Correa Sociedade de Advogados, afirma que agora a intimação será feita e a Fazenda terá prazo para recorrer da sentença. “Não foi anulada a compensação de ICMS com precatórios”, explica. Para ela, a expectativa é que seja mantida a decisão. Para a Procuradoria, no entanto, a Justiça costuma barrar esses entendimentos, raros no estado. São Paulo não tem lei para regulamentar a troca, como já ocorre no Rio de Janeiro, Santa Catarina, Tocantins e Pará.
Para a Fazenda, a falta da norma impede a compensação. São Paulo aguarda a aprovação do Projeto de Lei 303/2010, em trâmite na Assembleia Legislativa.
A dívida total dos estados e municípios é de R$ 84 bilhões. São Paulo é o maior devedor de precatórios, com dívida de mais de R$ 20 bilhões só no TJ estadual. O mercado de venda de precatórios está “aquecido” – o deságio pode chegar a até mais de 70%.
Em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a emenda constitucional 62, de 2009, responsável por mudar o regime de pagamento dos precatórios no País. O relator das ações é o ministro Carlos Ayres Britto.
Andréia Henriques
Fonte: DCI – SP