Consumidor deve questionar tributos nas contas – 29/05/2010

A maioria dos consumidores já questionou, ao menos uma vez, o alto custo dos tributos das contas de luz e telefone. As contribuições PIS e Cofins equivalem a cerca de 8% das faturas de energia elétrica e telefonia e, segundo especialistas, são cobradas indevidamente.
De acordo com a legislação, esses tributos só incidem sobre o faturamento global da empresa e não sobre a conta de cada cliente. Somente o ICMS, por haver previsão legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao consumidor. “As concessionárias de serviços públicos (telefonia, energia elétrica) estão biliardárias por avançarem nos bolso dos consumidores pessoas físicas e jurídicas”, adverte o advogado Sergio Antonio Garavati.
Para fugir das cobranças irregulares, o cliente precisa questionar judicialmente as companhias. A ação leva em torno de quatro anos mas, além de garantir a suspensão dos tributos na fatura, dá direito à devolução em dobro do valor pago . “É o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Se foi cobrado irregularmente, o cliente deve receber o dobro do que pagou. Só que é preciso paciência”, diz Garavati.
O advogado cita o caso de uma consumidora de São Bernardo que conquistou – em primeira instância – o direito de não pagar os impostos na fatura de telefone. “Todas as operadoras de telefonia cobram esses impostos, mas não discriminam valores. Na ação, você pede o detalhamento desses custos. Pedimos tutela antecipada, que é o julgamento do mérito antes do fim da ação, e o cliente já é isento na hora de pagar por esses tributos.”
Procurada pelo Diário a Telefônica não se manifestou sobre o assunto. A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo) não retornou os contatos até o fechamento desta edição.
Em nota, a Eletropaulo informou que “apenas realiza o destaque dos valores do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica por questão de transparência, conforme determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Dessa forma, não realiza o repasse das referidas contribuições aos clientes, mas apenas informa o montante dos tributos que são efetivamente recolhidos pela empresa nas respectivas operações”.
CONTA SIMPLES – Garavati diz que a conta para que o consumidor saiba quanto conseguiria de indenização nesses casos é simples. Para se ter ideia de valores a serem recuperados basta somar 8% das faturas. Obtido o valor, multiplique por 240 meses – 10 anos não prescritos -, depois multiplique por dois, que equivale ao dobro a ser pago pela empresa por ter permitido a cobrança irregular. O resultado será o valor aproximado que o cliente tem direito .
Cálculos iniciais indicam que as empresas de telefonia podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano, caso os 41,2 milhões de assinantes ativos no País decidam recorrer à Justiça contra o pagamento. “Esse tipo de cobrança só acontece pois não há fiscalização sobre os serviços prestados no Brasil”, conclui o advogado.
Fonte: Diário do Grande ABC – Paula Cabrera