Conselho derruba cobrança de PIS e Cofins sobre ações da BM&FBovespa – 10/10/2012

Corretoras de valores e bancos estão conseguindo cancelar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autuações por não recolhimento de PIS e Cofins sobre a venda de ações da BM&FBovespa, recebidas após a transformação das instituições sem fins lucrativos em uma companhia aberta, processo conhecido como “desmutualização”. Decisões recentes beneficiam a Santander Corretora e a Amaril Franklin Corretora de Títulos e Valores. O recurso do Santander foi julgado pela 3ª Seção do Carf. O da corretora Amaril Franklin, pela 1ª Seção. Em ambos os casos, as decisões foram unânimes. Os precedentes são importantes para os contribuintes. Praticamente todas as corretoras de valores e bancos do país foram autuados pela Receita Federal e discutem a questão na esfera administrativa. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já estão na pauta para serem julgados pelo conselho os recursos da Merrill Lynch Corretora de Valores Mobiliários, da ING Corretora de Câmbio e Títulos, do Citigroup Global Markets Brasil, do ING Bank, do JP Morgan Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, da Magliano – Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários e do Banco Itaú BBA, entre outros. Os bancos e as corretoras receberam as ações em 2007, fruto da conversão dos títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e da Bovespa. Para participar das bolsas, as instituições financeiras eram obrigadas a adquirir esses papéis. Essa, no entanto, não é a única discussão entre a Fazenda Nacional e os bancos e corretoras. Quando as ações foram entregues às instituições financeiras, a Receita Federal entendeu que houve uma dissolução seguida de compra de papéis. Assim, passou a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a valorização das participações na BM&FBovespa, o que seria considerado um ganho de capital. Nessa disputa, no entanto, o Fisco tem colecionado vitórias nas esferas administrativa e judicial (ver matéria ao lado). A cobrança de PIS e Cofins ainda é discutida na esfera administrativa. O cerne da questão é o objetivo da participação acionária. Investimentos com o intuito de liquidação no curto prazo são contabilizados no ativo circulante, linha do balanço onde entram os ativos considerados mais líquidos, isto é, de mais fácil realização ou venda. Já os investimentos de longo prazo, em que, a princípio, não há intenção preliminar de liquidação, entram no ativo permanente. Para a PGFN, essas ações não poderiam ser escrituradas no ativo permanente porque as corretoras e bancos já sabiam que, parcialmente ou integralmente, elas seriam vendidas num momento seguinte. “Contratos de adesão firmados entre as corretoras ou bancos e a bolsa paulista continham essa informação”, afirma o procurador da Fazenda Miquerlam Chaves Cavalcante. “Se eles já sabiam que as ações seriam vendidas, teriam que escriturá-las no ativo circulante, sobre o qual incide o PIS e a Cofins.” Pela Lei das Sociedades Anônimas (nº 9.404, de 1976), se as empresas têm conhecimento prévio de que as ações serão negociadas até o fim do exercício seguinte, a contabilização deve ser feita no ativo circulante. Para Cavalcante, o problema está na comprovação do que foi acertado entre a BM&FBovespa e as corretoras e bancos. “O Carf entendeu que não estava demonstrado nos autos que o contribuinte havia se comprometido a vender as ações no IPO [oferta inicial de ações]“, diz. “Vamos recorrer à Câmara Superior.” Segundo Daniel Guazelli, advogado que representa a Amaril Franklin no processo, a Fazenda Nacional alegou que a BM&FBovespa teria instruído as corretoras associadas a colocar as ações no ativo circulante, caso houvesse a intenção de venda durante a oferta inicial de ações. Porém, esse documento nunca foi apresentado. O Carf, de acordo com ele, aceitou o argumento de que a orientação da bolsa estava equivocada. “Os títulos patrimoniais eram contabilizados no ativo permanente e, portanto, as ações que foram recebidas em troca também ficaram lá. A mudança na intenção de venda não justifica a reclassificação, senão nunca haveria venda de ativo permanente”, afirma. Procurada pelo Valor, a Santander Corretora preferiu não se manifestar sobre o assunto. Mas fontes ligadas à discussão afirmaram que a alegação da defesa da companhia foi que a desmutualização e a venda dos papéis ocorreram em momentos distintos. A tese defendida é de que primeiro houve o recebimento das ações em troca dos títulos e somente depois apareceu a oportunidade de venda por meio da oferta inicial de ações. Tribunal é favorável à incidência de IR O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) proferiu as primeiras decisões de mérito que determinam o pagamento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o suposto ganho de capital que corretoras de valores e bancos tiveram com a conversão de títulos patrimoniais da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) e da Bovespa em ações. Depois de obterem precedentes desfavoráveis na esfera administrativa, as instituições financeiras esperavam reverter a disputa no Judiciário. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuações ao julgar recursos da Credit Suisse Corretora, Itaú Corretora, BES Securities e do BTG Pactual. No TRF, a 3ª Turma analisou o caso do Banco Cruzeiro do Sul. Por unanimidade, os desembargadores reconheceram que a instituição financeira vendeu os títulos que detinha para comprar ações da Bovespa. A operação, segundo eles, gerou ganho financeiro, sobre o qual incide IR e CSLL. De acordo com o juiz convocado Rubens Calixto, “a conversão dos títulos em ações importa em reversão jurídica dos valores a que correspondiam os citados títulos, ainda que tais valores tenham sido integralmente convertidos em ações da entidade que resultou da transformação”. Para o procurador Leonardo Curty, da Divisão de Acompanhamento Especial da Procuradoria da Fazenda em São Paulo, na chamada troca de títulos por ações houve, na verdade, uma dissolução das associações e venda de cotas dos bancos e corretoras na BM&F na Bovespa para a aquisição de ações. “Os valores foram atualizados e houve ganho de capital”, afirma. O Banco Cruzeiro do Sul já recorreu da decisão. Segundo nota da instituição financeira, a operação de desmutualização consistiu em mera transformação da associação em sociedade anônima, o que não acarretou a extinção da associação. “Isso significa que não houve a devolução do patrimônio aos associados, mas mera transformação dos títulos em ações, sem disponibilidade de renda”, diz a nota. “A tributação em foco deveria incidir apenas no momento em que as ações fossem vendidas.” O TRF também julgou de forma contrária às corretoras Walpires e Renascença. Até então, só havia liminares sobre o tema, tanto a favor como contra a tese dos contribuintes. Segundo o advogado Leandro Augusto Andrade, do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, que defende a Walpires, já foi apresentado recurso contra o entendimento da Corte. “Entramos com embargos de declaração para abrir caminho para recursos no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo”, diz. O advogado defende que a operação foi apenas uma troca de ativos. “Obviamente que o valor foi atualizado, mas não incide IR nem CSLL porque, no momento da troca, não houve alienação.” As decisões favoráveis aos contribuintes em relação à cobrança de PIS e Cofins na venda dessas ações podem servir de precedentes para os recursos contra a incidência de Imposto de Renda e CSLL. É o que defende a advogada Silvânia Tognetti, do XBA Advogados. “As decisões sobre PIS e Cofins podem mostrar que não houve alienação. A aquisição e venda de ações na abertura de capital aconteceram naturalmente”, afirma. (LI e NV) Natalia Viri Laura Ignacio De São Paulo
Fonte: Valor Econômico