CCJ aprova criação de imposto para taxar fortunas a partir de R$ 2 milhões – 10/06/2010

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 277/08, que institui o Imposto sobre Grandes Fortunas e prevê a taxação de todo patrimônio acima de R$ 2 milhões, foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto, que tramita em regime de prioridade, ainda precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pelo Plenário. Se aprovado, seguirá para o Senado.
De autoria dos deputados do Psol Luciana Genro (RS), Ivan Valente (SP) e Chico Alencar (RJ), o texto estabelece que a alíquota deverá variar de 1% a 5%, dependendo do tamanho da riqueza, e não será permitida a dedução, no imposto de renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo.
Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação será de 1%. Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, de 2%. De R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%. De R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4% e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
Justiça fiscal – O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação da proposta. A CCJ analisou apenas os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa (não analisou o mérito). “O projeto é uma forma de realizar a justiça fiscal, porque você vai tributar aquele que realmente tem o patrimônio maior”, disse o parlamentar.
Oliveira lembrou ainda que o imposto está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado até agora. “Estamos preenchendo uma lacuna, criando esse imposto que é devido, justo, e responde ao princípio da capacidade contributiva”, afirmou. Além disso, ressaltou, a Lei de Responsabilidade Fiscal obriga o poder público a exercer sua competência tributária em toda sua magnitude. “A União está em débito com essa competência dela”, avaliou o relator.
Base de cálculo – Para medir a fortuna, serão somados os bens (imóveis) e direitos (créditos pecuniários, como ações) do contribuinte. Na lista, entram ainda os bens adquiridos por doação, permuta, herança ou legado. Só ficarão de fora da taxação as obras de arte e o rendimento do salário até R$ 300 mil, anual. O PLP 277/08 faculta a possibilidade de outros bens serem isentos, desde que definidos em lei ordinária.
Segundo a proposta, serão considerados como contribuintes as pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou as físicas e jurídicas que, morando ou tendo sede no exterior, possuam patrimônio em solo brasileiro. O casal será taxado igualmente quando o patrimônio for comum. Em caso de separação de bens, a tributação será sobre cada um dos cônjuges.
Fonte: Agência Câmara – Noéli Nobre