CAT. Portaria nº 158. (Operações e Prestações Interestaduais. ICMS) – 04/01/2016

Estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.

O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:

Fonte: Cenofisco