CARF. PIS/COFINS. Conceito de insumos.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Permodo de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
O conceito de insumo dentro da sistemática de apuração de créditos pela não-cumulatividade de PIS e Cofins deve ser entendido como toda e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa, nos termos da legislação do IRPJ, não devendo ser utilizado o conceito trazido pela legislação do IPI, uma vez que a materialidade de tal tributo é distinta da materialidade das contribuições em aprego.(Processo n 011020.001952/2006-22 – Recurso n0 369.519 Voluntário – Acordão n0 3202-00.226 – 2a Câmara / 2a Turma Ordinária – Sessão de 08 de dezembro de 2010 – Matéria Contribuição para o PIS – Recorrente MÓVEIS PONZANI LTDA. – Recorrida DRJ-PORTO ALEGRE/RS)



Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Permodo de apuração: 01/04/2001 a 31/07/2004
REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. DESCONTOS
COM SEGUROS.
[…]
Na apuração do PIS não-cumulativo podem ser descontados créditos cálculados sobre as despesas decorrentes da contratação de seguros, essenciais para a atividade fim desenvolvida pela recorrente, pois estes se caracterizam sim como insumos previstos à legislação do IRPJ.
Recurso provido em parte. (Processo n: 10932.000016/2005-78 Recurso: 137.910 Voluntario Acordco: 203-12.741 -32a Câmara / 2: Conselho Sessão de 11 de março de 2008 Assunto: Contribuição para o PIS Recorrente: TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEÍCULOS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP)