Carf permite à empresa comercial tomar crédito de PIS/COFINS sobre revenda de embalagens no varejo

Os Conselheiros da 3ª Turma da CSRF, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso interposto pela Fazenda, reconhecendo o direito do contribuinte a tomar créditos de PIS e COFINS sobre as embalagens avulsas vendidas via e-commerce. No entendimento manifestado pelo colegiado, as empresas comerciais podem descontar créditos sobre os bens que tiverem sido adquiridos para a revenda. Por outro lado, foi negado provimento ao recurso do próprio contribuinte, que buscava o reconhecimento dos créditos sobre as embalagens que fazem parte do produto vendido, quais sejam, aquelas utilizadas para transportar ou embrulhar as mercadorias diretamente nas lojas físicas. O pedido foi negado sob a égide de que somente empresas industriais ou prestadoras de serviço podem creditar-se de despesas que possuam caráter essencial e relevante para a atividade produtiva, não devendo ser aplicados os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) sobre o conceito de insumo para caso em análise. (Processo 19311.720231/2017-12, 3ª Turma da CSRF)