Carf mantém redução de multa de 150% em caso de R$ 4 bi da CSN – 07/03/2024

O caso envolve a cobrança de Imposto sobre IRPJ e CSLL sobre valores de ganho de capital da companhia.

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf não conheceu do recurso da Fazenda Nacional, mantendo, na prática, decisão da turma ordinária que reduziu para 75% a multa qualificada, originalmente de 150%, aplicada contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O caso envolve a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores de ganho de capital da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na suposta venda pela companhia de 40% das ações da sua controlada, a Namisa.

O valor do processo, segundo documentos da empresa enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é de R$ R$ 4.011.223.500,49.

O relator, Fernando Brasil De Oliveira Pinto, votou para não conhecer o recurso da Fazenda por falta de similitude fática entre o caso e o paradigma suscitado. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade. Assim, foi mantida a decisão da turma ordinária.

O ganho de capital teve origem em 2008, quando a CSN vendeu 40% do capital da sua subsidiária, a Namisa, para uma sociedade de seis empresas japonesas e uma sul­-coreana. Para essa operação, foi criada uma empresa veículo, a holding Big Jump Energy Participações S/A, que nunca existiu fisicamente e foi posteriormente incorporada pela Namisa. Para o fisco, tratou-se de uma operação simulada que reduziu irregularmente as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL da CSN e da Namisa.

A procuradora representante da Fazenda Nacional defendeu que houve simulação e não divergência interpretativa.

Já o advogado da CSN, Ricardo Krakowiak, ressaltou que tanto a cobrança principal quanto a multa qualificada foram canceladas na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). O lançamento principal, no entanto, foi restabelecido na turma ordinária.

O tributarista também afirmou que não houve simulação, mas tratou-se de uma operação para que o consórcio de empresas participasse de uma operação de mineração da CSN, o que foi feito por meio de uma empresa que investiu na Namisa.

Fonte: JOTA