TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS – DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE EXTENSÍVEL ÀS DEMAIS MODALIDADES DE INVESTIMENTOS – RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os depósitos em caderneta de poupança limitados a quarenta salários-mínimos. 2. O referido comando normativo deve ser estendido às demais modalidades de investimentos, desde que constituam a única reserva monetária em nome do executado e ressalvado eventual abuso, má-fé ou…