Edital PGDAU 4/2024: conheça as condições especiais para transação de débitos decorrentes da exclusão de incentivos de ICMS do IRPJ/CSLL

Em 16/05/2024, o Governo Federal publicou o Edital de Transação nº 04/2024, oportunizando negociações com condições especiais para a regularização de débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, possibilitando o parcelamento com descontos, de modo a aliviar a carga tributária das empresas e evitar o surgimento de novos devedores. A adesão estará disponível até o dia 28/06/2024.

O edital cumpre o disposto no art. 13 da Lei nº 14.789/2023, que promoveu alterações no tratamento dos incentivos de ICMS.

Isso porque de acordo com a sistemática vigente anteriormente (art. 30 da Lei nº 12.973/2014), era possível abater os benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, contudo, após o Superior Tribunal de Justiça declarar a impossibilidade de tal abatimento (Tema 1182), a nova Lei possibilitou aos contribuintes o recebimento de crédito relativo aos benefícios fiscais de ICMS para compensação ou ressarcimento.

Assim, para solucionar as controvérsias decorrentes dessa alteração legislativa, são passíveis de negociação nessa modalidade os débitos relativos à tese que: a) estejam inscritos em dívida ativa; ou b) sejam objeto de ação judicial, de embargos à execução fiscal, de reclamação ou de recurso administrativo, pendente de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.

É possível a obtenção de uma redução de 80% (oitenta por cento) do valor da dívida consolidada, na hipótese de pagamento em até 12 (doze) parcelas.

Outra alternativa é realizar o pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor consolidado, sem reduções, em até 05 (cinco parcelas). Nesta hipótese, o saldo restante poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida, ou ainda, parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

Diante desse cenário, são nítidos os benefícios da realização da transação tributária para pessoas jurídicas com débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, uma vez que, efetivada a negociação, a empresa terá a regularidade necessária para o desenvolvimento regular de suas atividades.

A Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação do contencioso tributário e administrativo, está por dentro de todas as novidades legislativas relacionadas à possibilidade de solução alternativa de conflitos tributários e coloca-se à disposição para ulteriores esclarecimentos que se fizerem necessários.

CAROLINE MAROCCHI MARQUES é estagiária da Jorge Gomes Advogados e bacharelanda em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.