Base de cálculo também é discutida – 20/09/2010

Uma discussão que também tem paralisado as ações judiciais sobre a incidência do ISS nos contratos de leasing é a definição da base de cálculo do imposto. O tema também é abordado no recurso repetitivo de relatoria do ministro Luiz Fux, que deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outra possibilidade é que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue os embargos de declaração referentes à decisão proferida no processo do município de Itajaí (SC), que reconheceu a constitucionalidade da incidência do ISS sobre as operações de leasing.
Os municípios entendem que a base de cálculo para o ISS deve corresponder ao valor total do contrato de leasing. Já as empresas do setor defendem que apenas o ganho financeiro deve servir de base de cálculo. De acordo com Osmar Roncolato Pinho, presidente da Associação Brasileira das empresas de leasing (Abel), os municípios tentam cobrar o ISS em cima do valor total do bem, o que para ele seria incorreto. “Há municípios que arbitram um valor e impõem multas”, diz Pinho.
Fonte: Valor Econômico