Em função da correção do salário mínimo a partir de 01 de janeiro para R$ 937,00, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi atualizado.
O MEI deverá recolher mensalmente, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), os seguintes valores, independentemente do montante da sua receita bruta:
→ R$ 46,85 a título de contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual (equivalente a 5%  do limite mínimo mensal do salário de contribuição)
→  R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto
→ R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Estes novos valores serão devidos no recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017.
Não haverá alteração nos recolhimentos de 20 de janeiro, referente ao mês de dezembro/2016.
Fonte: Lei Geral