ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS/ Substituição Tributária. Pretensão de anulação de auto de infração lavrado por falta de recolhimento antecipado, em regime de substituição tributária, de ICMS relativo a mercadorias adquiridas em outro Estado. Descabimento da autuação. Recurso da FESP não provido, do patrono do autor provido e remessa necessária rejeitada.

ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO – ICMS/ Substituição Tributária – Pretensão de anulação de auto de infração lavrado por falta de recolhimento antecipado, em regime de substituição tributária, de ICMS relativo a mercadorias adquiridas em outro Estado – Descabimento da autuação – Antecipação do pagamento do imposto prevista apenas em decreto – Aplicação do Tema 456 do STF – Nulidade do auto confirmada – Precedentes desta Corte – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Impossibilidade de fixação por equidade quando o proveito econômico é conhecido e não irrisório ou muito baixo – Tema 1.076 do STJ – Sentença reformada em parte – Recurso da FESP não provido, do patrono do autor provido e remessa necessária rejeitada.

(TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1031971-35.2022.8.26.0577; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/07/2023; Data de Registro: 03/07/2023)