O efeito que a dação em pagamento produz é a extinção do crédito, qualquer que  seja  o  valor  da  coisa  dada  em  substituição.  Juridicamente,  não importa que valha mais ou menos de que a quantia devida ou a coisa que deveria ser entregue, pois a sua eficácia liberatória é plena. 
O conceito contábil de receita, para fins de demonstração de resultados, não se confunde com o conceito jurídico, para fins de apuração das contribuições sociais.  
Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, receita bruta pode ser  definida  como  o  ingresso  financeiro  que  se  integra  no patrimônio  na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições. 
A  mera  redução  de  passivo,  conquanto  seja  relevante  para  apuração  de variação  do  patrimônio  líquido,  não  se  caracteriza  como receita  tributável pelo PIS e Cofins, por não se tratar de ingresso financeiro. 
Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
(CARF Número do Processo: 16327.720855/2014-11 Número do Acórdão: 3402-004.002 Relator(a): Maria Aparecida Martins de Paula Orgão Julgador: 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Data do Julgamento: 30/03/2017)