CARF. Dação em pagamento. Registro com remissão de dívida. Impossibilidade.

O efeito que a dação em pagamento produz é a extinção do crédito, qualquer que &#160seja &#160o &#160valor &#160da &#160coisa &#160dada &#160em &#160substituição. &#160Juridicamente, &#160não importa que valha mais ou menos de que a quantia devida ou a coisa que deveria ser entregue, pois a sua eficácia liberatória é plena.&#160

O conceito contábil de receita, para fins de demonstração de resultados, não se confunde com o conceito jurídico, para fins de apuração das contribuições sociais. &#160

Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, receita bruta pode ser &#160definida &#160como &#160o &#160ingresso &#160financeiro &#160que &#160se &#160integra &#160no patrimônio &#160na condição de elemento novo e positivo, sem reservas ou condições.&#160

A &#160mera &#160redução &#160de &#160passivo, &#160conquanto &#160seja &#160relevante &#160para &#160apuração &#160de variação &#160do &#160patrimônio &#160líquido, &#160não &#160se &#160caracteriza &#160como receita &#160tributável pelo PIS e Cofins, por não se tratar de ingresso financeiro.&#160

Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.

(CARF Número do Processo: 16327.720855/2014-11 Número do Acórdão: 3402-004.002 Relator(a): Maria Aparecida Martins de Paula Orgão Julgador: 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária Data do Julgamento: 30/03/2017)