TRIBUTÁRIO.  AÇÃO  DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL. IPVA.  VENDA  NÃO  COMUNICADA  PARA FINS DE ALTERAÇÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES.   PENALIDADE   INCIDENTE  SOMENTE  NAS  INFRAÇÕES  DE TRÂNSITO.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, embora o dispositivo atribua  ao  antigo  proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão  executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, a referida disposição  legal  somente  incide nas infrações de trânsito, não se aplicando  a débitos tributários relativos ao não pagamento de IPVA, por não serem relacionados a violação a regras de trânsito.
3. Agravo Interno não provido.
(STJ. AgInt no REsp 1619729/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017)